87 resultados para Código de ética, Portugal

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados

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Consultoria Legislativa - Área XIX - Ciência Política, Relações Internacionais.

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Examina a renúncia na Câmara dos Deputados, de parlamentares envolvidos em situações consideradas atentatórias ou incompatíveis com o decoro parlamentar, que desistiram de seus mandatos para evitar a cassação e a conseqüente inelegibilidade por oito anos, confrontando-a com os princípios estabelecidos no Código de Ética e Decoro Parlamentar e analisa a eficácia da legislação vigente.

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Propõe a avaliação das representações apreciadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados da 52ª e 53ª Legislaturas. Com base na análise do conjunto das representações protocoladas entre os anos 2003 a 2011, pretende-se responder se os instrumentos normativos e legais são eficazes no combate à quebra de decoro ou se de alguma forma favorecem a impunidade. Identifica os dispositivos legais que tratam do decoro parlamentar, como o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados, a Constituição da República Federativa do Brasil e o Regimento Interno da Câmara dos Deputados. São ainda relacionados alguns processos que resultaram em perda de mandato ou que fixaram normas interpretativas.

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Aborda as implicações da quebra de ética e decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os critérios técnicos e políticos utilizados na condução e julgamento dos processos por quebra de decoro e confirma a tese de que tais processos, de caráter político, passam pela lógica do corporativismo. Para fundamentar a análise, faz uma breve retrospectiva bibliográfica e examina os diversos processos relativos à quebra de decoro parlamentar na 4ª e 5ª Legislaturas, à luz da Resolução n° 110, de 17 de maio de 1996, que instituiu o Código de Ética e Decoro Parlamentar e criou a Comissão de Ética, e suas alterações posteriores. Analisa as posições dos parlamentares nos casos de quebra de princípios éticos e de decoro no âmbito da Comissão de Ética e Decoro e da Corregedoria, ao longo das duas últimas legislaturas concluídas.

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Ordenações, e leys do reyno de Portugal: confirmadas, e estabelecidas pelo Senhor Rey D. João IV’ consiste em obra composta e reimpressa no Mosteiro de S. Vicente de Fora, em Lisboa, em virtude de privilégio real. Segundo Inocêncio, trata-se de uma confirmação do Código filipino, a que foram acrescidas as leis posteriores ao período dos Filipes pelo Rei D. João IV que, ao subir ao trono, ordenou a impressão, substituindo o nome de Filipe IV pelo seu no título, no prólogo e na lei de confirmação. Das ‘Ordenações’, sucessivas edições foram publicadas inicialmente pelo Mosteiro de S. Vicente, datadas de 1636, 1695, 1708, 1727 e 1747, e depois pela Universidade de Coimbra. A cronologia das reimpressões leva a crer que a obra publicada em 1727, composta por cinco livros organizados em três volumes, trata-se da quinta edição. Como no Código filipino e nas impressões anteriores dessas ‘Ordenações’, o primeiro livro contém o regimento dos magistrados e oficiais de justiça; o segundo, as isenções e privilégios da Igreja; o terceiro, o processo civil; o quarto, as leis do Direito Civil, o especialmente quanto às propriedades; e o quinto, as leis penais e o processo criminal, contendo como subsidiarias o Direito Romano e o Canônico. Das edições existentes a publicada em 1717 é conhecida corno Vicentina e foi mandada publicar com todo luxo e magnificência pelo Rei D. João V. Ao contrário das anteriores, esta edição totaliza seis volumes, em vista da agregação de dois volumes de repertório das matérias e um volume de apêndice.

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Compilação de leis vigentes em Portugal e no Brasil, instituidas no reinado de Felipe II da Espanha, e publicadas por Felipe III. O primeiro livro contém os regimentos dos magistrados e oficiais de justiça. Ao segundo adicionaram-se as isenções e privilegios concedidos ao clero. No terceiro, inseriu-se a nova ordem do processo civil. Tiveram vigência no Brasil até o fim de 1916, quando começou a vigorar o Código Civil.

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As Ordenações Filipinas resultaram da reforma feita por Felipe II da Espanha (Felipe I de Portugal), ao Código Manuelino, durante o período da União Ibérica. Continuou vigindo em Portugal ao final da União, por confirmação de D. João IV. Até a promulgação do primeiro Código Civil brasileiro, em 1916, estiveram também vigentes no Brasil. Blake informa que esta é a primeira edição brasileira deste código.

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Audiência pública realizada pela Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional em conjunto com a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, em 9 de junho de 2009, na Câmara dos Deputados.

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Primeiro volume de uma série de três, apresenta material inédito sobre o debate parlamentar desenvolvido ao longo do processo de elaboração do Código Civil vigente. A divisão da publicação em três volumes, cada um composto de vários tomos, fundamenta-se na lógica de tramitação de proposições em nosso Congresso bicameral. Assim, o primeiro volume abarca os trabalhos realizados na Casa iniciadora da avaliação do Projeto, a Câmara dos Deputados, até sua remessa para a Casa revisora. Ressalta-se que a primeira etapa de tramitação do futuro Código Civil, constante deste primeiro volume, corresponde, em traços gerais, ao período inicial de abertura do regime autoritário implantado em 1964. Sua análise permite, assim, a aproximação com elementos importantes da evolução política do país, que se somam aos elementos propriamente jurídicos presentes na discussão da norma civil.

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Em comemoração ao décimo aniversário de sanção e publicação da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o segundo Código Civil brasileiro, Câmara dos Deputados publica esta obra que homenageia, simultaneamente, aos que ajudaram a criar a lei original, bem como àqueles que trabalharam em seu aperfeiçoamento ao longo dos últimos dez anos. A publicação traz a íntegra do atual Código Civil e o histórico das alterações feitas no texto desde o início da sua vigência.

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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial e Desenvolvimento Urbano e Regional.

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